Institucional

Educação Fiscal

A Educação Fiscal é um processo que visa a construção de uma consciência voltada ao exercício da cidadania. O objetivo é propiciar a participação do cidadão no funcionamento e aperfeiçoamento dos instrumentos de controles social e fiscal do Estado.

O tributo é um instrumento que pode e deve ser utilizado para promover as mudanças e reduzir as desigualdades sociais. O cidadão, consciente da função social do tributo como forma de redistribuição da Renda Nacional e elemento de justiça social, é capaz de participar do processo de arrecadação, aplicação e fiscalização do dinheiro público.

Programa Nacional de Educação Fiscal

O Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF é um programa do Estado Brasileiro que proporciona participação do cidadão sobre os controles fiscal e social do Estado.1

Origem

Desde maio de 1996 se discute a necessidade de um conscientização tributária. No mesmo ano foi criado um programa nacional permanente de conscientização tributária. O programa tinha grande abrangência, abordando assuntos como a administração do bem público, alocação de recursos.

O Confaz aprova a alteração do nome do programa para Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF.

A estrutura e a operacionalização do Programa estão descritas na Portaria Conjunta do Ministério da Fazenda e da Educação, nº 413, de 31/12/2002.

Valores norteadores

Comprometimento com a construção da:

Cidadania

Solidariedade

Ética

Transparência

Responsabilidade Fiscal

Responsabilidade Social

Missão

Desenvolver no indivíduo a conscientização de seus direitos e deveres quanto ao valor social e econômico do tributo e ao controle social do Estado.

Propostas

O Grupo de Trabalho 'GT-66 - Educação Fiscal' possui como propostas e objetivos:

- debater, promover estudos e definir a política do PNEF: missão, objetivos, valores e condução estratégica;

- planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações do PNEF;

- manter a sistemática de monitoramento e avaliação das ações do PNEF, realizadas em conjunto ou separadamente entre os partícipes;

- prospectar recursos para a alocação no PNEF;

- acompanhar e consolidar as ações dos Grupos de Educação Fiscal Estaduais (GEFEs) e dos Grupos de Educação Fiscal Municipais (GEFMs);

- divulgar o PNEF em âmbito nacional;

- definir a política de funcionamento do GT-Educação Fiscal;

- atuar como integrador e articulador de experiências das esferas federal, estadual e municipal no âmbito governamental e não governamental;

- manter atualizado o arcabouço normativo do PNEF;

- sinalizar e recomendar substituições nas ações e no material institucional quando incompatível com os objetivos e diretrizes do PNEF.

Abrangência

O Programa é dividido em módulos:

Módulo I: foca nos estudantes das escolas de ensino fundamental da 1º à 9º séries, de forma que pudessem conhecer gradativamente todos os conceitos ligados à Educação Fiscal;

Módulo II: dirigido a alunos do ensino médio, com o objetivo de aprofundar seus conhecimentos em assuntos abordados na Educação Fiscal;

Módulo III: se volta para os servidores públicos e visava a sensibilizar e envolver os participantes no Programa;

Módulo IV: abrange os estudantes das instituições de ensino superior, acompanhando, dessa forma, o cidadão em toda a sua vida estudantil;

Módulo V: cria uma ampla interface com a sociedade civil organizada, a exemplo de clubes, associações, sindicatos, organizações não governamentais, etc.

Desenvolvimento do Programa

Os Ministérios da Fazenda e da Educação, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Secretaria do Tesouro Nacional, as Secretarias de Fazenda e as Secretarias de Educação dos Estados trabalham juntos para o desenvolvimento do PNEF.

Nos estados o PNEF é implantado pela parceria da Secretaria de Estado da Fazenda e da Educação e a Secretaria da Receita Federal, formando o Grupo de Educação Fiscal Estadual.

Missão do Grupo de Educação Fiscal

Promover a implementação do Programa Nacional de Educação Fiscal.

Desenvolver o Programa Nacional de Educação Fiscal.

Manter a sustentabilidade do Programa Nacional de Educação Fiscal.

De maneira ética e democrática, contribuindo para o pleno exercício da cidadania, com justica social e atendendo ao bem comum.

Referências

1.  DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

2.  PROTOCOLO ICMS 44/19, DE 29 DE JULHO DE 2019